Cadastro Ambiental Rural (CAR)

[vc_row el_position=”first”] [vc_column] [vc_column_text el_position=”first”]

CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR):

[/vc_column_text] [vc_column_text]

O CAR é como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, com informações sobre o tamanho da propriedade, Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de uso restrito, áreas consolidadas e áreas de Reserva Legal, se existir. O CAR não é documento de comprovação fundiária, e sim um documento declaratório sobre a situação ambiental do imóvel rural.

[/vc_column_text] [vc_separator] [vc_column_text]

QUEM DEVE FAZER A INSCRIÇÃO NO CAR?

[/vc_column_text] [vc_column_text]

Todos os proprietários e posseiros rurais são obrigados a fazer a inscrição no CAR inclusive os que já possuam Reserva Legal averbada (SISLEG).

[/vc_column_text] [vc_separator] [vc_column_text]

QUEM É RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CAR?

[/vc_column_text] [vc_column_text]

As informações para a inscrição no CAR são de responsabilidade do declarante (proprietário ou posseiro). O cadastro será analisado e homologado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O declarante incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízos de outras previstas na legislação, quando as informações forem total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

[/vc_column_text] [vc_separator] [vc_column_text]

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA INSCRIÇÃO NO CAR?

[/vc_column_text] [vc_column_text]

  1. Possibilidade de regularização das APPs e/ou Reserva Legal.
  2. Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nas áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

[/vc_column_text] [vc_separator] [vc_column_text]

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA PROPRIEDADE OU POSSE NÃO ESTAR INSCRITA NO CAR?

[/vc_column_text] [vc_column_text]

Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo – 05/05/2016, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá manter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas até 22 de julho de 2008.
A partir de 2017, o Cadastro Ambiental Rural será exigido pelas instituições financeiras para acesso ao crédito rural.

[/vc_column_text] [vc_separator] [vc_gallery type=”image_grid” interval=”15″ onclick=”link_no” img_size=”200×100″ images=”1012,1013″ custom_links_target=”_self” el_position=”last”] [/vc_column] [/vc_row] [vc_row el_position=”last”] [vc_column] [/vc_column] [/vc_row]