Cadastro Ambiental Rural (CAR)
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CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR):
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O CAR é como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, com informações sobre o tamanho da propriedade, Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de uso restrito, áreas consolidadas e áreas de Reserva Legal, se existir. O CAR não é documento de comprovação fundiária, e sim um documento declaratório sobre a situação ambiental do imóvel rural.
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QUEM DEVE FAZER A INSCRIÇÃO NO CAR?
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Todos os proprietários e posseiros rurais são obrigados a fazer a inscrição no CAR inclusive os que já possuam Reserva Legal averbada (SISLEG).
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QUEM É RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CAR?
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As informações para a inscrição no CAR são de responsabilidade do declarante (proprietário ou posseiro). O cadastro será analisado e homologado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O declarante incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízos de outras previstas na legislação, quando as informações forem total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
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QUAIS OS BENEFÍCIOS DA INSCRIÇÃO NO CAR?
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- Possibilidade de regularização das APPs e/ou Reserva Legal.
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nas áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
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QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE UMA PROPRIEDADE OU POSSE NÃO ESTAR INSCRITA NO CAR?
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Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo – 05/05/2016, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental, que permitirá manter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas até 22 de julho de 2008.
A partir de 2017, o Cadastro Ambiental Rural será exigido pelas instituições financeiras para acesso ao crédito rural.
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