Georreferenciamento de Imóveis Rurais
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Através da implementação da Lei 10.267, o INCRA teve como principais objetivos:
- Normatizar os preceitos gerais e específicos aplicáveis aos serviços que visam à caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais, pelo levantamento e materialização de seus limites legais, feições e atributos associados, e proporcionar aos profissionais que atuam nesta área, padrões claros de precisão e acurácia para a execução de levantamentos topográficos voltados para o georreferenciamento de imóveis rurais;
- Assegurar a homogeneidade e a sistematização das operações geodésicas, topográficas e cadastrais bem como as representações cartográficas decorrentes desta atividade permitindo a inserção desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR;
- Garantir ao proprietário confiabilidade na geometria descritiva do imóvel rural, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposição de limites dos imóveis lindeiros.
O Decreto Nº 7.620/2011 reformulou os prazos aludidos no art. 10 do Decreto Nº 4.449 de 30 de Outubro de 2002, conforme tabela abaixo, de acordo com o tamanho da propriedade.
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